KATE ZAMBONI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Petição 850130079749, de 03/05/2013, não atendeu exigência anterior. Observar que a titular do nome civil requerido como marca deverá confeccionar declaração na qual AUTORIZE o registro de seu nome como MARCA. Utilizar a mesma petição de cumprimento de exigência para restringir os produtos requeridos aqueles constantes na classe requerida [bolsas se encontram na classe 18], observando o constante no Classificador Internacional.
Sobre a marca
- Titular
- BARBOSA & ZAMBONI CONFECCOES LTDA - ME.
- 12.049.676/0001-59
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2223ExigênciaEsta publicação13/08/2013
Exigência de mérito
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.