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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

L'ACTUAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
830525645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COPPEL, S.A. DE C.V.
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
3 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2223DeferimentoEsta publicação13/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2220Despacho anulado23/07/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2209Indeferimento07/05/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2203Indeferimento26/03/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2049Publicação13/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.