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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

GRUPO CORNÉLIO BRENNAND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829278680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO - ICAL S.A.
10.807.881/0001-00
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
31 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2719Renovação14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2223DeferimentoEsta publicação13/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2051Sobrestamento27/04/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2019Exigência15/09/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.