VILLA CAFÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130023555 (08/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO VILLA CAFÉ LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO VILLA CAFÉ LTDA
- 08.609.845/0001-90
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2223PetiçãoEsta publicação13/08/2013
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.