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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

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Processo INPI
828552371
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130057822 (01/04/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: TECNOFORTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

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Sobre a marca

Titular
TECNOFORTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
42.955.807/0001-28
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2223PetiçãoEsta publicação13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.