FRUTA PLUSS POLPA DE FRUTA 100% NATURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200034910 (FRUTAPLUS), Processo 821134809 (FRUTAPLUS), Processo 821134825 (FRUTAPLUS), Processo 821134841 (FRUTAPLUS) e Processo 821134817 (FRUTAPLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO JOSÉ DA SILVA FILHO - ME
- 02.723.777/0001-00
- Procurador ou escritório
- Anilson R Ribeiro
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2223IndeferimentoEsta publicação13/08/2013
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.