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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

POL CLEMENT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

POL CLEMENT
Processo INPI
818988940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100177809 (05/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMPAGNIE FRANCAISE DES GRANDS VINS Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:COM BASE NO ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
C. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
28 de dezembro de 1995
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2614Renovação09/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2223RenovaçãoEsta publicação13/08/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1568Registro23/01/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1547Deferimento29/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1435Exigência23/06/1998

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.