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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

Processo nº 200038443

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
200038443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130017999 (30/01/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BRITISH AMERICAN TOBACCO (BRANDS) LIMITED Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

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Sobre a marca

Titular
BRITISH AMERICAN TOBACCO (BRANDS) LIMITED
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
10 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2718Renovação07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2223PetiçãoEsta publicação13/08/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1706Registro16/09/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1706Deferimento16/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1689Deferimento20/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1551Transferência26/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.