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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

CURTUME YURGEL S.A.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
902979116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
YURGEL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
92.192.335/0001-77
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
23 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2823Extinção11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2253Registro11/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.