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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

BOOSTER JUICE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
902922076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822547139 (BOOSTER) e Processo 828086001 (BOOST JUICE BARS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AW HOLDINGS CORP.
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
2 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2458Registro14/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2446Recurso provido21/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2437Sobrestamento19/09/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2222IndeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2141Publicação17/01/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.