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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

cata pilhas

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902918834
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS106

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130137040 (15/07/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: DROGARIA SÃO PAULO S/A. Procurador: Carlos Eduardo Neves de Carvalho

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA SÃO PAULO S.A.
61.412.110/0001-55
Procurador ou escritório
Guidi Advogados
Data de depósito
1 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2222ArquivamentoEsta publicação06/08/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração

  3. RPI nº 2222Petição06/08/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2220Despacho anulado23/07/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2210Exigência14/05/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.