Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
W3NET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A EXPRESSÃO APOSTILADA ESTÁ DIRETAMENTE RELACIONADA AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS.
Sobre a marca
- Titular
- LG INFORMÁTICA S/A
- 01.468.594/0001-22
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.