Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
DHR TRANSPORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A EXPRESSÃO ACIMA POSSUI CARÁTER NECESSÁRIO PARA OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS.
Sobre a marca
- Titular
- D.H.R. TRANSPORTE LTDA - ME
- 11.145.386/0001-46
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.