HS FURGÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA NÃO FOI CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE ATRAVÉS DA PET. (WB/850130088142) DE 15/05/2013. OBSERVAR QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NÃO ESTÃO DE ACORDO COM OS SERVIÇOS ELENCADOS NO CONTRATO SOCIAL, OS QUAIS PERTENCEM À CLASSE NCL(9)35: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CONSERTOS E REPAROS EM VEÍCULOS; COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS; E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- HS EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ME
- 07.373.585/0001-34
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.