NANCY RABELO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA REGISTRAR COMO MARCA, POR MEIO DE CARTA DE CONSENTIMENTO, O NOME CIVIL NANCY RABELO TENDO EM VISTA QUE A MERA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE CONSTANTE DA PET DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 850120168461, DE 02/10/2012, NÃO É MEIO APROPRIADO AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA, NÃO SE PRESTANDO, POR CONSEGUINTE, A SATISFAZER O REQUISITO EXIGIDO. OBSERVE QUE A NÃO-APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO SUPRACITADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ENSEJARÁ O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO E CONSEQUENTE INDEFERIMENTO DO MESMO, COM BASE NO INCISO XVI DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- NANCI RABELO DE SOUZA ROUPAS ME.
- 61.541.959/0001-29
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013
Exigência de mérito
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.