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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

A YOGURTERIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

A YOGURTERIA
Processo INPI
902169939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL EM NOME DA TITULAR “KRIGER E KRIGER – COMÉRCIO DE YOGURTE LTDA.”, VISTO QUE O SR. DANIEL SOIFER KRIGER É UM DOS SÓCIOS DA EMPRESA REQUERENTE. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA, E RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
D. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
4 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2231Indeferimento08/10/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2228Despacho anulado17/09/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2173Exigência28/08/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.