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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

SIDERAL TECNOLÓGICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
902135074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, NCL 35, UMA VEZ QUE A EXPRESSÃO “REPRESENTAÇÃO COMERCIAL” POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. VALE OBSERVAR, QUE O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850120171621, DE 08/10/2012, NÃO FOI SATISFATÓRIO.

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Sobre a marca

Titular
SIDERAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
27.489.855/0001-84
Procurador ou escritório
W. B. (pessoa física)
Data de depósito
20 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2443Recurso negado31/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2235Indeferimento05/11/2013

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2171Exigência14/08/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.