Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
SIDERAL TECNOLÓGICA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, NCL 35, UMA VEZ QUE A EXPRESSÃO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. VALE OBSERVAR, QUE O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850120171621, DE 08/10/2012, NÃO FOI SATISFATÓRIO.
Sobre a marca
- Titular
- SIDERAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 27.489.855/0001-84
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.