Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
ELIE SAAB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA FOI CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE ATRAVÉS DA PET. (WB/850130040513) DE 08/03/2013.
Sobre a marca
- Titular
- SIM LICENSING LTD.
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.