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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

FUNERÁRIA MADRE TERESA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Processo INPI
901349453
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por pseudônimo notoriamente conhecido, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
FUNERÁRIA MADRE TERESA LTDA ME
01.123.604/0001-98
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2440Recurso negado10/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2222IndeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2085Exigência21/12/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.