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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

D A DONO DO AMOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901269050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100306386 (19/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DONO DO AMOR LTDA - ME Procurador: BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
DONO DO AMOR LTDA - ME
10.401.062/0001-69
Procurador ou escritório
Braga e Braga Associados - Advogados
Data de depósito
24 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2222PetiçãoEsta publicação06/08/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2099Arquivamento29/03/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2080Deferimento16/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.