GLOBAL DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819806935 (GLOBALSTORE), Processo 827632410 (GLOBAL RFID), Processo 819902888 (GLOBALTELECOM), Processo 821428560 (THE GLOBAL DRAW), Processo 817198180 (GLOBALNET) e Processo 820812609 (BE GLOBAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GLOBAL COMÉRCIO DE COMPUTADORES DO BRASIL LTDA-ME
- 08.738.928/0001-80
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2222IndeferimentoEsta publicação06/08/2013
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.