Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
pwc
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Claudia Luna Advocacia Previdenciária
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.