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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

CIDADE MARAVILHOSA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 09

Sinal publicado

CIDADE MARAVILHOSA
Processo INPI
830724060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Cidade Maravilhosa", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME SOLICITADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
HB FILMES LTDA.
46.848.701/0001-86
Procurador ou escritório
Demarest
Data de depósito
16 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2222IndeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2207Exigência24/04/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  3. RPI nº 2077Publicação26/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.