Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
RJR PRODUÇÕES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CABE OBSERVAR QUE NA PETIÇÃO INICIAL A NATUREZA DA MARCA CONSTA COMO DE SERVIÇO E A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA CONSTA COMO DE PRODUTO [NCL(9)16]. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- RJR PRODUÇÕES LTDA
- 00.105.693/0001-87
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.