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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

CAMEL BLACK

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 34

Sinal publicado

Processo INPI
830718044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por forma indissociável do efeito técnico, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

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Sobre a marca

Titular
JAPAN TOBACCO INC.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2458Recurso negado14/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2433Exigência22/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2222IndeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2206Exigência16/04/2013

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.