Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
CAMEL BLACK
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 34
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma indissociável do efeito técnico, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
Sobre a marca
- Titular
- JAPAN TOBACCO INC.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2222IndeferimentoEsta publicação06/08/2013
Indeferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.