Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
JORNAL FOLHA DA PRODUÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A ESPECIFICAÇÃO FOI ALTERADA CONFORME PET. (WB/850130009007) DE 16/01/2012, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- RENATO KOZAK ME
- 95.072.302/0001-81
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.