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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

BRASIL DE PRÊMIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

BRASIL DE PRÊMIOS
Processo INPI
830350454
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Petição 850120075170, de 21/05/2012, atendeu exigência anterior. Conforme consta na NOTA/INPI/PROC/DIRMA Nº 1160/2010, DE 03/03/2010, apresentada pelo requerente, o "serviço de loteria" e o de "loteria instantânea" podem ser requeridos pela titular. As expressões apostiladas são de uso comum em relação aos serviços requeridos.

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Sobre a marca

Titular
HEBARA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LOTÉRICOS S/A
36.240.547/0001-01
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2265Registro03/06/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2150Exigência20/03/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.