Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
BRASIL DE PRÊMIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BRASIL DE PRÊMIOS
- Processo INPI
- 830350454
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Petição 850120075170, de 21/05/2012, atendeu exigência anterior. Conforme consta na NOTA/INPI/PROC/DIRMA Nº 1160/2010, DE 03/03/2010, apresentada pelo requerente, o "serviço de loteria" e o de "loteria instantânea" podem ser requeridos pela titular. As expressões apostiladas são de uso comum em relação aos serviços requeridos.
Sobre a marca
- Titular
- HEBARA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LOTÉRICOS S/A
- 36.240.547/0001-01
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.