007 & FRAMA DETETIVES
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090249810 (16/10/2009) Petição (tipo): Aditamento a oposição (363.1) (spv) Requerente: DANJAQ, LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120142132 (27/08/2012) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) (spv) Requerente: DANJAQ, LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCISCO LUIS MALETTA
- 09.185.228/0001-78
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 19 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9- RPI nº 2222PetiçãoEsta publicação06/08/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2222PetiçãoEsta publicação06/08/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2222Arquivamento06/08/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.