GIURLANI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em vista da solicitação e dos esclarecimentos apresentados na petição de cumprimento de exigência, PET(RJ) 020120010299, de 06/02/2012. Substituída a expressão "artigos de pastelaria e confeitaria" por "massas e confeitos" para melhor adequação aos dados constantes do documento de comprovação da prioridade unionista apresentado na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- OLITALIA S.R.L.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.