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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

GIURLANI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

GIURLANI
Processo INPI
830196340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação em vista da solicitação e dos esclarecimentos apresentados na petição de cumprimento de exigência, PET(RJ) 020120010299, de 06/02/2012. Substituída a expressão "artigos de pastelaria e confeitaria" por "massas e confeitos" para melhor adequação aos dados constantes do documento de comprovação da prioridade unionista apresentado na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
OLITALIA S.R.L.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
27 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2793Extinção16/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2135Exigência06/12/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.