Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
SUPERMERCADO $ ECONOMICO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARCEARIA E AÇOUGUE BEM MELHOR LTDA
- 01.323.850/0001-93
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2222ArquivamentoEsta publicação06/08/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.