Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
PRÊMIO CONTRIBUINTES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA O DIA LTDA
- 06.846.059/0001-81
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2222ArquivamentoEsta publicação06/08/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.