GUSTO GRILLED ORGANICS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816588171 (GUSTO), Processo 818686774 (GUSTO GRILL), Processo 816766223 (GUSTO SWEET), Processo 816701636 (GUSTO), Processo 816766231 (GUSTO SWEET), Processo 816766312 (GUSTO SHOP), Processo 827786468 (PRIMO GUSTO), Processo 816777195 (GUSTO SHOP) e Processo 818693541 (GUSTO GRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GUSTO GRILLED ORGANICS, INC.
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 24 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2222IndeferimentoEsta publicação06/08/2013
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.