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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

VEOLIA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

VEOLIA
Processo INPI
828013039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 20080094147 (04/07/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: VEOLIA ENVIRONNEMENT Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:INDEFERIMENTO PARCIAL

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Sobre a marca

Titular
V. E. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
20 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2905Renovação08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2905Petição08/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2393Registro16/11/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2392Recurso provido08/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2222RecursoEsta publicação06/08/2013

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 1948Deferimento06/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.