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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

EMATER PARÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
827650779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA DE ASSIST. TÉCNICA E EXT. RURAL DO ESTADO DO PARÁ
05.402.797/0001-77
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1945Sobrestamento15/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1916Exigência25/09/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1809Publicação06/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.