NUTRISULFARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817677720 (SULFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA SULMÉDICA LTDA-ME
- 89.761.746/0001-21
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2222IndeferimentoEsta publicação06/08/2013
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.