Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
WIRETEC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
CLASSE ALTERADA CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RETIRADO O TERMO "INDÚSTRIA DE" E ACRESCENTADO O ADENDO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8) 9 REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- WIRETEC INDUSTRIA DE COMPONENTES ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA
- 05.319.866/0001-83
- Procurador ou escritório
- C. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.