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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

WIRETEC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
826396089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

CLASSE ALTERADA CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RETIRADO O TERMO "INDÚSTRIA DE" E ACRESCENTADO O ADENDO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8) 9 REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
WIRETEC INDUSTRIA DE COMPONENTES ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA
05.319.866/0001-83
Procurador ou escritório
C. W. (pessoa física)
Data de depósito
29 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2194Exigência22/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2192Petição08/01/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1741Publicação18/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.