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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

ARROZ CAÇAROLA DE PLATINA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
824167996
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 815395051 (CAÇAROLA) e Processo 823342395 (ARROZ CAÇAROLA)

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20020023447 (27/05/2002) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: CAÇAROLA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
CAÇAROLA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
02.433.697/0001-10
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2594Deferimento24/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2222SobrestamentoEsta publicação06/08/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2222Petição06/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2206Exigência16/04/2013

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1741Exigência18/05/2004

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.