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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

TRUCKTECHNIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013NominativaRegistro "Sub-Júdice"Classe 12

Sinal publicado

TRUCKTECHNIC
Processo INPI
820964034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100296000 (10/03/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRUCKTECHNIC SA Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Prejudicada a Petição de caducidade nº 810100296000, de 10/03/2010, tendo em vista a extinção do registro nº 820964034.

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Sobre a marca

Titular
PALENSKE & CIA LTDA
76.495.712/0001-90
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2222PetiçãoEsta publicação06/08/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2220Judicial23/07/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2012Judicial28/07/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1731Registro09/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1709Recurso provido07/10/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1603Recurso25/09/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1568Indeferimento23/01/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1449Publicação29/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.