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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

RADIANCE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RADIANCE
Processo INPI
820166383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2179 DE 09/10/2012, FEITA PELA DIMINF, TENDO EM VISTA PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO Nº 80020235043 DE 10/02/2012,PROTOCOLADA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, TEMPESTIVAMENTE.CONFORME SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO , ATRAVÉS DE CONTATO TELEFÔNICO.

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Sobre a marca

Titular
ZAYATT INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
33.620.357/0001-21
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de agosto de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2222Despacho anuladoEsta publicação06/08/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2179Extinção09/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1597Registro14/08/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1480Deferimento18/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.