PASTELANDIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815197250
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110401304 (01/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALL HERE FRANCHISING LTDA Procurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:SOBRESTADA A ANÁLISE NA PET(WB)810110401304 ATÉ A DECISÃO FINAL DA "ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, TENDO EM VISTA CARTA PRECATÓRIA Nº 00535/2008, DA 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO/SP.PROCESSO Nº 02940200338102002. PROCESSO INPI 52400004870/08."
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL DE MASSAS PASTELANDIA LTDA
- 68.117.555/0001-51
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de outubro de 1989
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
16Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2222SobrestamentoEsta publicação06/08/2013
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.