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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013

SURFVÍDEO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2221, 30 de julho de 2013MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830080090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100292988 (25/02/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: FRANCISCO ARMANDO MARENGO ME Procurador: JOSÉ EDIS RODRIGUES Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADA A PETIÇÃO Nº 810100292988 DE 25/02/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
FRANCISCO ARMANDO MARENGO ME
10.640.697/0001-19
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2221PetiçãoEsta publicação30/07/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2139Arquivamento03/01/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.