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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013

SHOPPLAR

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2221, 30 de julho de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830036180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
SHOPLAR-COMÉRCIO, DISTRIBUIDORAS DE VELAS, PERFUMES, LIVROS E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA M
09.516.641/0001-78
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2793Extinção16/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2221DeferimentoEsta publicação30/07/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2021Oposição29/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.