Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013
SHOPPLAR
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- SHOPLAR-COMÉRCIO, DISTRIBUIDORAS DE VELAS, PERFUMES, LIVROS E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA M
- 09.516.641/0001-78
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2221DeferimentoEsta publicação30/07/2013
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.