EXAWORLD GROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100295633 (05/03/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EXA WORLD LTDA Procurador: CLEIDE MARIA NIENKOETTER ROSA Detalhes do despacho:PETIÇÃO PREJUDICADA SOMENTE PARA ESTE PROCESSO DO TITULAR, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- EXA WORLD LTDA
- 01.651.490/0001-59
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2221PetiçãoEsta publicação30/07/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.