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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013

EXAWORLD GROUP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2221, 30 de julho de 2013MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824249380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100295633 (05/03/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EXA WORLD LTDA Procurador: CLEIDE MARIA NIENKOETTER ROSA Detalhes do despacho:PETIÇÃO PREJUDICADA SOMENTE PARA ESTE PROCESSO DO TITULAR, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
EXA WORLD LTDA
01.651.490/0001-59
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2221PetiçãoEsta publicação30/07/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2008Arquivamento30/06/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1736Oposição13/04/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.