(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013

CENTRAL MOVEIS E ELETRODOMÉSTICOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2221, 30 de julho de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

CENTRAL MOVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
Processo INPI
819042889
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "CENTRAL MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BOM SONO COLCHÕES, ESPUMAS E ESTOFADOS LTDA. ME
84.570.639/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de fevereiro de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2221IndeferimentoEsta publicação30/07/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2072Arquivamento21/09/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1914Sobrestamento11/09/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1715Sobrestamento18/11/2003

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1583Transferência08/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1449Transferência29/09/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1430Oposição19/05/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.