Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2013
ESSÊNCIA NATURAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA DE MANIPULAÇÃO ESSENCIA LTDA - ME
- 04.652.274/0001-16
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 24 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2220ArquivamentoEsta publicação23/07/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.