FORENSE UNIVERSITÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110435950 (29/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Cessionário: CIA EDITORA FORENSE
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA FORENSE LTDA.
- 33.111.584/0001-21
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
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Concessão de registro
- RPI nº 2220PetiçãoEsta publicação23/07/2013
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.