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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2013

OOH OUT OF HEAD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2220, 23 de julho de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

OOH OUT OF HEAD
Processo INPI
830047271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100285472 (09/02/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: OOH COMUNICAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:TRANSFERÊNCIA ANOTADA E SEDE ALTERADA (DA CEDENTE). REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2122, DE 09/02/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DO TEOR DO DESPACHO.

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Sobre a marca

Titular
PLUSMEDIA SERVIÇOS DE MARKETING LTDA
00.530.474/0001-45
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2220PetiçãoEsta publicação23/07/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2122Transferência06/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2113Deferimento05/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1989Publicação17/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.