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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2013

ESTILOSA COM!

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2220, 23 de julho de 2013MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829472835
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100282841 (29/01/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PONTES CONFECÇÃO E COMERCIO LTDA ME Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100282830 (29/01/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PONTES CONFECÇÃO E COMERCIO LTDA ME Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
ESTILOSA & BAMBUY CONFECÇÃO LTDA
08.926.483/0001-61
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2220PetiçãoEsta publicação23/07/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2220PetiçãoEsta publicação23/07/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2107Arquivamento24/05/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2066Exigência10/08/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2025Exigência27/10/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.