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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2013

HAY LOCADORA DE VEÍCULOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2220, 23 de julho de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
829131612
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100303115 (08/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SUCESSO SERVIÇOS E VEÍCULOS LTDA EPP Procurador: JULIO CESAR GONÇALVES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SUCESSO SERVIÇOS E VEÍCULOS LTDA EPP
03.796.651/0001-28
Procurador ou escritório
J. G. (pessoa física)
Data de depósito
11 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2539Renovação03/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2220PetiçãoEsta publicação23/07/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2215Transferência18/06/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.