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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2013

FORENSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2220, 23 de julho de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FORENSE
Processo INPI
7085176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100335372 (02/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: EDITORA FORENSE LTDA Procurador: RUBEM DOS SANTOS QUERIDO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EDITORA FORENSE LTDA.
33.111.584/0001-21
Data de depósito
2 de janeiro de 1979

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2524Renovação21/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2220PetiçãoEsta publicação23/07/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2127Renovação11/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1515Renovação18/01/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1460Transferência29/12/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1052Petição29/01/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1037Renovação16/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.